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Regulamento de Uniformes do CPMG

 

TÍTULO I
Generalidades
Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo prescrever os uniformes do Corpo Discente do Colégio da Polícia Militar de Goiás - CPMG, e regular sua confecção, posse e uso.
Art. 2º O uso dos uniformes é fator primordial para a boa apresentação individual e coletiva dos alunos do CPMG, permitindo sua rápida identificação perante os demais membros da comunidade.
Art. 3º Constitui obrigação de todo aluno do CPMG zelar por seus uniformes e sua correta apresentação em público.
Art. 4º Cabe aos Corpos Pedagógico e Administrativo exercer ação fiscalizadora junto aos alunos de modo a não permitir o uso inadequado destes uniformes.
Art. 5º Não é permitido usar ou sobrepor aos uniformes peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento.
Art. 6º É vedado aos alunos do CPMG o uso de peças de uniformes das Forças Armadas, PMGO ou de outras Organizações Policiais Militares.
Art. 7º Os alunos do CPMG deverão comparecer a solenidades militares, atos sociais e outras atividades do CPMG com os uniformes previstos para cada ocasião.
Art. 8º Os uniformes de que trata este Regulamento são de uso exclusivo dos alunos do CPMG, enquanto possuírem esta condição.
TÍTULO II
Da Classificação, Composição e Uso dos Uniformes
CAPÍTULO I
Da Classificação e Composição
Art. 9º A classificação e composição dos uniformes do Colégio da Polícia Militar de Goiás - CPMG são as seguintes:
1º UNIFORME (Túnica Branca):
- Quepe marrom
- Túnica branca
- Camisa bege manga longa
- Gravata marrom vertical
- Cinto marrom de nylon
- Calça marrom
- Meias na cor preta
- Sapatos pretos
Obs: Para alunas:
- Casquete branco e marrom
- Saia-calça marrom
- Sapato social preto
- Meia de seda cor da pele (facultativo)
2º UNIFORME (Túnica Marrom):
- Quepe marrom
- Túnica marrom
- Camisa bege manga longa
- Gravata marrom vertical
- Cinto marrom de nylon
- Calça marrom
- Meias na cor preta
- Sapatos pretos
Obs: Para alunas:
- Casquete branco e marrom
- Saia-calça marrom
- Sapato social preto
- Meia de seda cor da pele (facultativo)
3º UNIFORME (Básico):
- Bibico marrom
- Camisa bege manga curta
- Camiseta branca com mangas
- Cinto marrom de nylon
- Calça marrom
- Meias na cor preta
- Sapatos pretos
Obs: Para alunas:
- Camiseta branca com mangas
- Saia-calça marrom
- Meia de seda cor da pele (facultativo)
4º UNIFORME (Educação Física):
- Camiseta bege com mangas
- Calção marrom
- Meias soquete bege
- Tênis pretos
Obs: Para alunas:
- Camiseta bege com mangas
- Calção marrom tipo ciclista
5º UNIFORME (Agasalho):
- Camiseta bege com mangas
- Blusa em malha bege e marrom
- Calça em malha marrom e bege
- Meias soquete bege
- Tênis Preto
Obs: Para alunas:
- Camiseta bege com mangas
6º UNIFORME (Gestantes):
- Bibico marrom
- Bata marrom
- Camisa bege manga curta
- Camiseta branca
- Sapatos pretos
§ 1º O 3º uniforme poderá também ser composto por boina marrom, quando determinado ou autorizado por quem de direito.
§ 2º Para as alunas o 3º uniforme poderá também ser composto de calça feminina marrom, quando determinado ou autorizado por quem de direito.
CAPÍTULO II
Do Uso dos Uniformes
Art. 10. O uso dos uniformes previstos no artigo anterior dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
I - 1º Uniforme - Grande Gala, Solenidades e Formaturas.
II - 2º Uniforme - Solenidades e Formaturas.
III - 3º Uniforme - Expediente e Visitas.
IV - 4º Uniforme - Atividades Físicas.
V - 5º Uniforme - Viagens, Jogos, Campeonatos e Dispensas Médicas.
VI - 6º Uniforme - Alunas Gestantes.
Art. 11. Todos os alunos do CPMG podem fazer uso dos uniformes previstos neste Regulamento, conforme descrito no Artigo anterior.
Art. 12. Todas as peças classificadas deverão ser adquiridas pelos próprios interessados.
Parágrafo único.Todos os uniformes são de posse e uso obrigatório por todos os alunos do CPMG, segundo critérios estabelecidos pelo Comandante e Diretor.
TÍTULO III
Da Descrição e Uso dos Distintivos e Insígnias
CAPÍTULO I
Dos Distintivos Comuns
Art. 13. São 4 (quatro) os distintivos básicos, comuns a todos os alunos do CPMG, a saber:
I - Brasão do CPMG - constituído pelo símbolo do CPMG, nas suas cores e formas originais, bordado diretamente na manga esquerda da camisa ou blusa, de forma centralizada e, aproximadamente a 6cm abaixo da costura do ombro;
II - Bandeira - constituído pela Bandeira do Estado de Goiás, nas suas cores e formas originais, bordada diretamente na manga direita da camisa ou blusa, de forma centralizada e aproximadamente a 6cm abaixo da costura do ombro;
III - Distintivo de Unidade Escola - constituído por um escudo peninsular português, nas dimensões de 35 por 45 mm, campo em dourado, tendo em abismo o brasão do CPMG; sobreposto de forma harmônica circundando ao alto a figura, a inscrição COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR; abaixo da figura a inscrição CPMG; preso ao botão do bolso superior esquerdo das túnicas e no botão do bolso esquerdo da camisa de manga curta, por um suporte de couro na cor preta;
IV - Plaqueta de Identificação - constituída por uma plaqueta de metal, na cor dourada com letras pretas, presa logo abaixo da costura superior do bolso direito da camisa de manga curta e na mesma posição da alça direita da bata.
CAPÍTULO II
Das Insígnias de Ensino Médio e Fundamental
Seção I
Do Ensino Médio
Art. 14. As séries do Ensino Médio serão assinaladas de acordo com as descrições abaixo:
I - 3º Ano do Ensino Médio - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 3 estrelas de cinco pontas na cor azul, aplicadas na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis;
II - 2º Ano do Ensino Médio - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 2 estrelas de cinco pontas na cor azul, aplicadas na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis;
III - 1º Ano do Ensino Médio - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 1 estrela de cinco pontas na cor azul, aplicada na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis.
Parágrafo único. As insígnias de que trata este artigo serão bordadas em tecido bege para o 3º Uniforme, em branco para o 1º uniforme e em marrom para o 2º Uniforme e Blusa de Frio.
SEÇÃO II
Do Ensino Fundamental
Art. 15. As séries do Ensino Fundamental serão assinaladas de acordo com as descrições abaixo:
I - 8ª Série do Ensino Fundamental - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 4 divisas em um único conjunto, na cor azul, aplicada na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis;
II - 7ª Série do Ensino Fundamental - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 3 divisas em um único conjunto, na cor azul, aplicada na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis;
III - 6ª Série do Ensino Fundamental - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 2 divisas em um único conjunto, na cor azul, aplicada na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis;
IV - 5ª Série do Ensino Fundamental - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 1 divisa na cor azul, aplicada na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis.
Parágrafo único. As insígnias de que trata este artigo serão bordadas em tecido bege para o 3º Uniforme, em branco para o 1º uniforme e em marrom para o 2º Uniformes e Blusa de Frio.
CAPÍTULO III
Das Peças Complementares
Art. 16. Entende-se por peças complementares aquelas que não entram diretamente na composição dos uniformes previstos neste Regulamento. Classificam-se em:
I - Jaqueta - em tecido de cor marrom, usado pelos alunos como abrigo contra o frio, quando do uso dos 3º e 6º Uniformes;
II – Alamar ”Legião de Honra” que é composto de cinco cordões, sendo três na cor amarelo canário e dois na cor marrom, confeccionado em polipropileno, arranjado de forma que os dois cordões laterais e o cordão central sejam na cor amarelo canário; devendo ser usado à passadeira do ombro esquerdo, com os cordões soltos em volta do braço;
III - Apito - usado pelos alunos integrantes da Equipe de Serviço e pelos Chefe e Subchefe Geral, a critério da Coordenação de Turno;
IV - Cordão de Apito - de nylon ou algodão na cor preta, traçado, preso ao passador direito, passado por entre o braço, tendo uma ramificação para prender o apito no bolso direito da camisa de manga curta, usado pelos alunos integrantes da Equipe de Serviço e pelos Chefe e Subchefe Geral, a critério da Coordenação de Turno;
V - Plaqueta de Chefe e Subchefe Geral - constituída por uma plaqueta de metal, na cor dourada com fundo branco e letras verdes,presas logo abaixo da costura superior do bolso esquerdo da camisa de manga curta e na mesma posição da alça esquerda da bata;
VI - Plaqueta de Chefe e Subchefe de Turma - constituída por uma plaqueta de metal, na cor dourada com fundo branco e letras pretas, presa logo abaixo da costura superior do bolso esquerdo da camisa de manga curta e na mesma posição da alça esquerda da bata;
VII - Medalha do Mérito Intelectual – constituído por um escudo peninsular português, nas dimensões 10 por 20 mm, tendo em abismo o brasão do CPMG, na cor dourada e na cor prateada.
TÍTULO IV
Das Prescrições Diversas
Art. 17. As peças de uniformes somente serão fornecidas por fabricantes existentes no Estado de Goiás, comprovadamente capazes de atender às exigências e necessidades do CPMG.
Art. 18. Os uniformes para a prática das diversas modalidades de Educação Física, serão escolhidas pelo Comandante e Diretor do CPMG, ouvido a Seção de Educação Física e Desporto.
Art. 19.O Comandante e Diretor do CPMG fará, a cada solenidade, a correspondência entre os uniformes dos Alunos e da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 20. Os casos omissos no presente Regulamento relativos às características e ao uso dos uniformes serão solucionados através de atos complementares, pelo Comandante e Diretor do CPMG.
Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação em documento próprio.

TÍTULO I

Generalidades

Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo prescrever os uniformes do Corpo Discente do Colégio da Polícia Militar de Goiás - CPMG, e regular sua confecção, posse e uso.

Art. 2º O uso dos uniformes é fator primordial para a boa apresentação individual e coletiva dos alunos do CPMG, permitindo sua rápida identificação perante os demais membros da comunidade.

Art. 3º Constitui obrigação de todo aluno do CPMG zelar por seus uniformes e sua correta apresentação em público.

Art. 4º Cabe aos Corpos Pedagógico e Administrativo exercer ação fiscalizadora junto aos alunos de modo a não permitir o uso inadequado destes uniformes.

Art. 5º Não é permitido usar ou sobrepor aos uniformes peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento.

Art. 6º É vedado aos alunos do CPMG o uso de peças de uniformes das Forças Armadas, PMGO ou de outras Organizações Policiais Militares.

Art. 7º Os alunos do CPMG deverão comparecer a solenidades militares, atos sociais e outras atividades do CPMG com os uniformes previstos para cada ocasião.

Art. 8º Os uniformes de que trata este Regulamento são de uso exclusivo dos alunos do CPMG, enquanto possuírem esta condição.

TÍTULO II

Da Classificação, Composição e Uso dos Uniformes


CAPÍTULO I

Da Classificação e Composição

Art. 9º A classificação e composição dos uniformes do Colégio da Polícia Militar de Goiás - CPMG são as seguintes:

1º UNIFORME (Túnica Branca):

- Quepe marrom

- Túnica branca

- Camisa bege manga longa

- Gravata marrom vertical

- Cinto marrom de nylon

- Calça marrom

- Meias na cor preta

- Sapatos pretos

Obs: Para alunas:

- Casquete branco e marrom

- Saia-calça marrom

- Sapato social preto

- Meia de seda cor da pele (facultativo)

2º UNIFORME (Túnica Marrom):

- Quepe marrom

- Túnica marrom

- Camisa bege manga longa

- Gravata marrom vertical

- Cinto marrom de nylon

- Calça marrom

- Meias na cor preta

- Sapatos pretos

Obs: Para alunas:

- Casquete branco e marrom

- Saia-calça marrom

- Sapato social preto

- Meia de seda cor da pele (facultativo)

3º UNIFORME (Básico):

- Bibico marrom

- Camisa bege manga curta

- Camiseta branca com mangas

- Cinto marrom de nylon

- Calça marrom

- Meias na cor preta

- Sapatos pretos

Obs: Para alunas:

- Camiseta branca com mangas

- Saia-calça marrom

- Meia de seda cor da pele (facultativo)


4º UNIFORME (Educação Física):

- Camiseta bege com mangas

- Calção marrom

- Meias soquete bege

- Tênis pretos

Obs: Para alunas:

- Camiseta bege com mangas

- Calção marrom tipo ciclista

5º UNIFORME (Agasalho):

- Camiseta bege com mangas

- Blusa em malha bege e marrom

- Calça em malha marrom e bege

- Meias soquete bege

- Tênis Preto

Obs: Para alunas:

- Camiseta bege com mangas

6º UNIFORME (Gestantes):

- Bibico marrom

- Bata marrom

- Camisa bege manga curta

- Camiseta branca

- Sapatos pretos

§ 1º O 3º uniforme poderá também ser composto por boina marrom, quando determinado ou autorizado por quem de direito.

§ 2º Para as alunas o 3º uniforme poderá também ser composto de calça feminina marrom, quando determinado ou autorizado por quem de direito.


CAPÍTULO II

Do Uso dos Uniformes


Art. 10. O uso dos uniformes previstos no artigo anterior dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

I - 1º Uniforme - Grande Gala, Solenidades e Formaturas.

II - 2º Uniforme - Solenidades e Formaturas.

III - 3º Uniforme - Expediente e Visitas.

IV - 4º Uniforme - Atividades Físicas.

V - 5º Uniforme - Viagens, Jogos, Campeonatos e Dispensas Médicas.

VI - 6º Uniforme - Alunas Gestantes.

Art. 11. Todos os alunos do CPMG podem fazer uso dos uniformes previstos neste Regulamento, conforme descrito no Artigo anterior.

Art. 12. Todas as peças classificadas deverão ser adquiridas pelos próprios interessados.

Parágrafo único.Todos os uniformes são de posse e uso obrigatório por todos os alunos do CPMG, segundo critérios estabelecidos pelo Comandante e Diretor.



TÍTULO III

Da Descrição e Uso dos Distintivos e Insígnias

CAPÍTULO I

Dos Distintivos Comuns

Art. 13. São 4 (quatro) os distintivos básicos, comuns a todos os alunos do CPMG, a saber:

I - Brasão do CPMG - constituído pelo símbolo do CPMG, nas suas cores e formas originais, bordado diretamente na manga esquerda da camisa ou blusa, de forma centralizada e, aproximadamente a 6cm abaixo da costura do ombro;

II - Bandeira - constituído pela Bandeira do Estado de Goiás, nas suas cores e formas originais, bordada diretamente na manga direita da camisa ou blusa, de forma centralizada e aproximadamente a 6cm abaixo da costura do ombro;

III - Distintivo de Unidade Escola - constituído por um escudo peninsular português, nas dimensões de 35 por 45 mm, campo em dourado, tendo em abismo o brasão do CPMG; sobreposto de forma harmônica circundando ao alto a figura, a inscrição COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR; abaixo da figura a inscrição CPMG; preso ao botão do bolso superior esquerdo das túnicas e no botão do bolso esquerdo da camisa de manga curta, por um suporte de couro na cor preta;

IV - Plaqueta de Identificação - constituída por uma plaqueta de metal, na cor dourada com letras pretas, presa logo abaixo da costura superior do bolso direito da camisa de manga curta e na mesma posição da alça direita da bata.


CAPÍTULO II

Das Insígnias de Ensino Médio e Fundamental

Seção I

Do Ensino Médio

Art. 14. As séries do Ensino Médio serão assinaladas de acordo com as descrições abaixo:

I - 3º Ano do Ensino Médio - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 3 estrelas de cinco pontas na cor azul, aplicadas na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis;

II - 2º Ano do Ensino Médio - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 2 estrelas de cinco pontas na cor azul, aplicadas na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis;

III - 1º Ano do Ensino Médio - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 1 estrela de cinco pontas na cor azul, aplicada na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis.

Parágrafo único. As insígnias de que trata este artigo serão bordadas em tecido bege para o 3º Uniforme, em branco para o 1º uniforme e em marrom para o 2º Uniforme e Blusa de Frio.


SEÇÃO II

Do Ensino Fundamental

Art. 15. As séries do Ensino Fundamental serão assinaladas de acordo com as descrições abaixo:

I - 8ª Série do Ensino Fundamental - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 4 divisas em um único conjunto, na cor azul, aplicada na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis;

II - 7ª Série do Ensino Fundamental - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 3 divisas em um único conjunto, na cor azul, aplicada na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis;

III - 6ª Série do Ensino Fundamental - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 2 divisas em um único conjunto, na cor azul, aplicada na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis;

IV - 5ª Série do Ensino Fundamental - 1 estrela de cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior de forma centralizada das luvas amovíveis, e 1 divisa na cor azul, aplicada na parte inferior de forma centralizada das luvas amovíveis.

Parágrafo único. As insígnias de que trata este artigo serão bordadas em tecido bege para o 3º Uniforme, em branco para o 1º uniforme e em marrom para o 2º Uniformes e Blusa de Frio.


CAPÍTULO III

Das Peças Complementares

Art. 16. Entende-se por peças complementares aquelas que não entram diretamente na composição dos uniformes previstos neste Regulamento. Classificam-se em:

I - Jaqueta - em tecido de cor marrom, usado pelos alunos como abrigo contra o frio, quando do uso dos 3º e 6º Uniformes;

II – Alamar ”Legião de Honra” que é composto de cinco cordões, sendo três na cor amarelo canário e dois na cor marrom, confeccionado em polipropileno, arranjado de forma que os dois cordões laterais e o cordão central sejam na cor amarelo canário; devendo ser usado à passadeira do ombro esquerdo, com os cordões soltos em volta do braço;

III - Apito - usado pelos alunos integrantes da Equipe de Serviço e pelos Chefe e Subchefe Geral, a critério da Coordenação de Turno;

IV - Cordão de Apito - de nylon ou algodão na cor preta, traçado, preso ao passador direito, passado por entre o braço, tendo uma ramificação para prender o apito no bolso direito da camisa de manga curta, usado pelos alunos integrantes da Equipe de Serviço e pelos Chefe e Subchefe Geral, a critério da Coordenação de Turno;

V - Plaqueta de Chefe e Subchefe Geral - constituída por uma plaqueta de metal, na cor dourada com fundo branco e letras verdes,presas logo abaixo da costura superior do bolso esquerdo da camisa de manga curta e na mesma posição da alça esquerda da bata;

VI - Plaqueta de Chefe e Subchefe de Turma - constituída por uma plaqueta de metal, na cor dourada com fundo branco e letras pretas, presa logo abaixo da costura superior do bolso esquerdo da camisa de manga curta e na mesma posição da alça esquerda da bata;

VII - Medalha do Mérito Intelectual – constituído por um escudo peninsular português, nas dimensões 10 por 20 mm, tendo em abismo o brasão do CPMG, na cor dourada e na cor prateada.

TÍTULO IV

Das Prescrições Diversas

Art. 17. As peças de uniformes somente serão fornecidas por fabricantes existentes no Estado de Goiás, comprovadamente capazes de atender às exigências e necessidades do CPMG.

Art. 18. Os uniformes para a prática das diversas modalidades de Educação Física, serão escolhidas pelo Comandante e Diretor do CPMG, ouvido a Seção de Educação Física e Desporto.

Art. 19.O Comandante e Diretor do CPMG fará, a cada solenidade, a correspondência entre os uniformes dos Alunos e da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Art. 20. Os casos omissos no presente Regulamento relativos às características e ao uso dos uniformes serão solucionados através de atos complementares, pelo Comandante e Diretor do CPMG.

Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação em documento próprio.

 


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